O Ministério Público da Bahia (MP-BA) criou um grupo de trabalho temático para analisar as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, no âmbito de seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM). O ato instituindo a medida foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, dia 19. No final do último mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, projeto que modifica o ordenamento jurídico sobre o tema.
A partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26 de outubro, a lei passou, por exemplo, a exigir que a intenção de lesar a administração pública seja comprovada para que se configure crime de improbidade. De acordo com documento assinado pela procuradora-geral Norma Cavalcanti, caberá ao grupo orientar os órgãos de execução do MP-BA relativos ao tema, oferecendo informações, notas técnicas e materiais de apoio para subsidiar sua atuação.
Também poderão ser realizados eventos e palestras sobre o assunto. Também será um papel grupo propor e articular, no âmbito das diversas unidades do parquet, fluxos procedimentais que garantam adequação às alterações da Lei de Improbidade. O grupo de trabalho sempre será liderado pelo responsável pela coordenação do CAOPAM, e formado por mais cinco promotores – todos com atuação na área do patrimônio público e da moralidade administrativa.
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