O Flamengo foi multado em R$50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por causa dos cantos homofóbicos da torcida na partida contra o Grêmio, em 15 de setembro, válida pelo jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã.
Ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da torcida se enquadrava no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Além do clube, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado o fato na súmula. No entanto, eles foram absolvidos.
Bahia.Ba

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