O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) aprovou o regulamento do VIII concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público. O regulamento do certame traz a inédita inclusão da reserva de vagas destinadas à população indígena – 2%, percentual estabelecido pela Lei Complementar Estadual 46/2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Defensoria desta terça-feira, dia 06.
Segundo o defensor público geral da DPE/BA, Rafson Saraiva Ximenes, a reserva de vagas para a população indígena no concurso é um momento histórico, que faz parte do processo para transformar a Defensoria em um espelho mais fiel da sociedade. “Queremos evitar reproduzir a lógica que os espaços de poder são ocupados sempre por pessoas de classes privilegiadas da sociedade”.
O certame também manterá a reserva de vagas para pessoas negras (30%) e pessoas com deficiência (5%), o que já havia ocorrido no concurso anterior para defensores e defensoras públicas, quando a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi a primeira Instituição do Sistema de Justiça baiano a adotar cotas para a população negra. O defensor público geral também destaca que nenhuma outra Instituição baiana oferta tal composição (30% para pessoas negras, 2% para população indígena e 5% para pessoas com deficiência) para a reserva de vagas em seus concursos.
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