Moradores dos distritos de Gamboa e Morro de São Paulo, de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, estão revoltados com a circulação de vídeos de garotas residentes nas ilhas durante atos sexuais com um rapaz ainda não identificado. Uma garota de iniciais J.M. teve suas imagens vazadas em diversas redes sociais.
Em uma fotografia, um rapaz com tatuagens no tórax aparece abraçada com J.M., que logo em seguida aparece fotografada durante o ato sexual com um homem que se acredita ser a mesma pessoa da imagem anterior.
Indignados, moradores das ilhas pedem apoio da imprensa para combate ao revenge porn – ato de distribuição de fotos e vídeos com garotas após ato sexual, ação que tornou-se crime nos Estados Unidos da América.
“Tenho filha em casa e imagine se isso ocorresse em meu lar. Por vezes as moças se envolvem com estes rapazes e não sabem o perigo que é quando eles pedem pra realizar o desejo de tirar a famosa fotinha, durante o ato”, disso um internauta.
Editado por Tribuna do Recôncavo | Fonte: Livre Noticia
Crime
A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.
A Lei 12.737, em vigor desde abril, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.
O Marco Civil da Internet, Lei N° 12.965/14, prevê em seu artigo 21, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.
Fonte: G1

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Imagem de Florante Valdez por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade - AscomSDE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Anastasia Gepp por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Carolyn Booth from Pixabay
Foto tirada em 05/08/2022 | Crédito: Tribuna do Recôncavo
Foto de Djalma Almeida
Foto: Lane Silva
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto de Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: PMBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Foto: 36ª CIPM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Fotos: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux