Os pets estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil conta com 132,4 milhões de estimação, sendo que 52,2 milhões são cães e 22,1 milhões são gatos. Ou seja, é cada vez mais comum encontrarmos famílias com animais de estimação. No entanto, infelizmente, também é bastante comum que sejam furtados ou roubados.
O furto é um crime contra o patrimônio no qual uma pessoa toma algo de outra sem violência. Muitas vezes, inclusive, a pessoa só nota que foi furtada um tempo depois.
Normalmente, são furtados bens imóveis, como carteiras, celulares e joias, no entanto, bens móveis, como carros e motos, podem ser furtados.
Além disso, a pena para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa.
O roubo, por sua vez, é um crime que envolve violência ou ameaça de violência à vítima, e a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Considerando que o artigo 155 do nosso Código Penal configura como crime a subtração de coisa alheia ou bem móvel para si ou para outra pessoa, os crimes de roubo e furto entram nesta descrição. Assim, como os animais domésticos são tidos como bens móveis em nossa legislação, roubar ou furtar pets é crime.
Além disso, lembramos que o roubo ou furto de seu pet pode acontecer tanto na modalidade simples, qualificada ou privilegiada, aumentando ou não a pena de quem cometeu o crime.
O que fazer se meu pet for roubado ou furtado?
Aconselhamos que, caso seu animal de estimação tenha sido roubado ou furtado, você procure a delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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