A Polícia Rodoviária Federal flagrou na segunda-feira, dia 6, uma pessoa não habilitada conduzindo um veículo em Senhor do Bonfim na BR 407. O flagrante aconteceu após abordagem a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo com destino a cidade de Iguatu, no Ceará. Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada.
O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço. Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça.
A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Tribuna do Recôncavo