As ações do poder executivo para prevenção e combate a Covid-19, no município de Nazaré, no Recôncavo baiano, estão sendo intensificadas diante do quadro epidemiológico a nível nacional. “Mesmo não tendo nenhum registro de caso suspeito ou confirmado, estamos tomando todas as medidas necessárias de proteção a população nazarena”, disse a prefeita Eunice Barreto.
Após reunião com todo secretariado municipal nesta segunda-feira, dia 23, foram apresentadas as novas medidas a nível de decreto municipal para o poder Legislativo, CDL, representantes da Santa Casa de Misericórdia, Guarda Municipal, Polícias Militar e Civil e o Conselho Municipal de Saúde. Confira o conteúdo do decreto publicado no Diário Oficial do Munício desta segunda, dia 23:
Artigo 1º. (…) fica determinado, pelos próximos 10 dias, a partir desta terça-feira, dia 24, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, incluídos os clubes recreativos, academias, estúdios de atividade física e congêneres, bares e restaurantes.
Parágrafo 1º. A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados e congêneres, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Parágrafo 2º. Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de produtos para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Artigo 2º. Fica proibida, por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, a realização de velórios no interior das residências, devendo acontecer na sala reservada do Cemitério Nosso Senhor do Aflitos sem a cobrança de taxa pelo período mencionado.
Parágrafo Único. A realização dos velórios será em horário restrito, compreendida entre as 7h e 18h, observada a limitação de 20 pessoas por vez conforme Decreto nº 089/2020.
Artigo 3º. O estabelecimento que descumprir o quanto determinado no art. 1º terá o alvará de funcionamento cassado, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
Artigo 4º. Recomenda-se aos estabelecimentos descritos no § 1º do Artigo 1º que limitem o acesso de consumidores/usuários por vez, evitando aglomerações de mais de 03 (três) pessoas, e orientem-nos a manter distância uns dos outros de, no mínimo, 2 (dois) metros nos corredores e filas, sem prejuízo da observância das medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Artigo 5º. Deve a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, providenciar a fiscalização das medidas impostas, podendo requerer o apoio de outras secretarias municipais e de autoridades policiais.
Artigo 6º. Recomenda-se a todos os estabelecimentos comerciais que tenham no seu quadro de funcionários pessoas idosas, gestantes, lactantes e em grupos de risco a dispensa das atividades laborais, mediante a realização de trabalho remoto, quando possível, a antecipação de férias ou outra atividade que se adéque à sua condição.
Artigo 7º. Fica autorizado o uso das dependências do Complexo Municipal de Saúde Luiz Eduardo Magalhães – Policlínica de Nazaré para auxiliar as Unidades Básicas de Saúde em caso de necessidade.
Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Matéria: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Foto: Edu Carvalho


Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fran Barreto do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Sebastian Ganso por Pixabay
Imagem de
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil