Por Marco Antonio Zanatta – CEO e fundador da Aprova.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 8 de agosto de 2025, a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos de licenciamento na União, estados e municípios.
Com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026, a norma impõe mudanças que devem transformar a gestão ambiental no Brasil, com destaque para a obrigatoriedade de tramitação 100% digital até 2029 e a integração de dados ao Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
O objetivo é unificar procedimentos, dar previsibilidade a empreendedores e gestores públicos, e reduzir a disparidade de critérios hoje existentes entre regiões. Para isso, a lei prevê que todos os entes federativos adotem sistemas digitais compatíveis, integrados ao Sinima, capazes de processar solicitações, emitir licenças e gerar relatórios em tempo real.
As prefeituras e órgãos ambientais devem se antecipar ao prazo de 2029, iniciando imediatamente os ajustes necessários. As medidas incluem:
- Atualizar legislações locais;
- Publicar listas de atividades de baixo impacto (LAC – Licença por Adesão e Compromisso);
- Definir o rito da LAE (Licença Ambiental Especial);
- Implantar sistemas digitais compatíveis;
- Integrar dados ao Sinima; e,
- Treinar equipes técnicas para operação no novo formato.
‘Quem começar agora, chega em 2029 com processos consolidados, equipe treinada e menos risco de paralisações. Esperar o prazo final é correr contra o tempo em um cenário cada vez mais exigente’, afirma Marco Antonio Zanatta, CEO e fundador da Aprova – govtech referência na automatização de serviços públicos com inteligência artificial.


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