A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) repudia a decisão da Justiça de Salvador (BA), que concedeu liberdade provisória a dois homens que incendiaram um ônibus na Estrada das Barreiras, no Cabula, na última terça-feira (2). O ataque foi cometido com pessoas dentro do veículo, colocando em risco vidas humanas e causando terror e insegurança na população. Tal crime está previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de detenção e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço quando o incêndio é cometido em veículo do transporte público.
É lamentável e revoltante a decisão judicial classificar o crime como de menor potencial ofensivo, pois desconsidera a gravidade do ato e o risco iminente à vida das pessoas. Medidas como essa acabam por incentivar práticas criminosas e comprometem os esforços das forças de segurança em combater tais infrações. Essa atitude é um desserviço à sociedade e enfraquece a confiança no sistema de justiça.
A NTU reforça a necessidade de um debate amplo e urgente sobre leis mais rigorosas e responsabilizações severas contra criminosos que atentam contra a segurança pública e a vida humana no ambiente do transporte público. E pede urgência ao Congresso Nacional no exame das propostas legislativas que visam endurecer as punições para crimes dessa natureza, equiparando-os ao terrorismo devido aos graves impactos causados à população.
Na Câmara dos Deputados, existem três projetos neste sentido, que aguardam votação:
PL 1572/2007, do Senador Eduardo Azeredo: o projeto aumenta as penas de 4 até 10 anos de reclusão para crimes de incêndio, explosão e atentados contra serviços de transporte e a segurança de serviço de utilidade pública.
PL 5606/2023, do Deputado Capitão Alberto Neto: propõe a inclusão de atos de sabotagem, incêndio e depredação de veículos de transporte público como atos de terrorismo, considerando os graves prejuízos à população. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.
PL 1950/2024, do Deputado Sóstenes Cavalcanti: altera a Lei Antiterrorismo para aumentar as penas e tipificar como terrorismo atos que interrompam, obstruam ou sabote serviços de transporte, com penas de 12 a 30 anos de reclusão. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Já no Senado Federal, tramita o PL 5364/2020, do Senador Major Olímpio, que tipifica como crime de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, atos de ameaça ou violência contra instituições financeiras, transportes públicos e outros bens de uso comum, realizados com uso de armamento, explosivos ou bloqueios. Está na Comissão de Defesa da Democracia, aguardando parecer.
Essas propostas são essenciais para fortalecer a legislação e garantir a devida responsabilização de criminosos que atentam contra os transportes públicos, protegendo assim a sociedade, os passageiros e os trabalhadores do setor. A NTU continuará vigilante e atuante na defesa de medidas que visem a segurança e o bem-estar de todos.
Texto: Shismênia Oliveira.