No dia 14 de junho aconteceram manifestações e uma greve geral que abarcou o país inteiro. Serviços de transporte não funcionaram e escolas não abriram. Os grevistas e manifestantes protestaram contra o contingenciamento de verbas voltada para a educação superior, afetando o funcionamento de várias Universidades e a distribuição de bolsas meritórias, e a reforma da previdência.
Toda vez que movimentos gigantes como este tomam conta das ruas do Brasil, várias dúvidas surgem. Algumas são muito simples:
“Fazer greve não é ilegal? Já outras são mais complicadas de responder, como: se eu faltar o trabalho em dia de greve, posso ser demitido?”.
No caso da chamada Greve Geral do dia 14, as respostas a essas perguntas podem ser ainda mais complexas, devido ao caráter da greve.
É ilegal fazer greve?
Não. A Constituição de 88, em seu nono artigo diz:
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Além disso, temos a Lei nº 7.783 que regulamenta a forma como a greve será exercida. Assim, a greve constitui um direito de reivindicação do trabalhador, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, como: frustração de tentativas de negociação ou impossibilidade de recursos via arbitral acerca do que é solicitado, ou a convocação da mesma pelo sindicato.
É possível que uma greve seja considerada ilegal?
“Sim, desde que não cumpra o que está previsto na Lei nº 7.783, como o prazo de aviso para paralisação das atividades ou até a cessação total de serviços essenciais. Além disso, salvo em casos previstos pela Lei, se for firmado acordo entre o empregador e os trabalhadores e estes não voltarem a suas atividades, a greve perde sua legalidade. Inclusive, qualquer inobservância aos artigos da lei são considerados abuso do direito de greve”.
E a greve geral? Ela é legal ou ilegal?
A Greve Geral do dia 14/06 foi um movimento atípico.
Ela foi convocada por sindicatos, no entanto, como se trata de uma greve como maneira de protesto contra o contingenciamento da verba educacional e à reforma da previdência, não houve negociação prévia, já que não são questões de reivindicações especificamente trabalhistas.
Ainda assim, como já foi dito, a Constituição de 88 garante ao trabalhador tanto o direito de fazer greve quanto quais os interesses que ele defenderá através desse direito.
Além do mais, existe a argumentação de que as questões previdenciárias podem influenciar diretamente em questões trabalhistas, já que podem refletir no contrato de trabalho.
Ainda temos o fato dessa greve ser uma reivindicação contra ações do Governo Federal, o que pode, também, ser considerado um ato político.
Desse modo, não há como dizer com absoluta certeza se o ato é legal ou não, uma vez que existem interpretações conflitantes acerca do mesmo ponto.
Não fui trabalhar no dia da greve. Posso ser demitido ou ter o dia descontado da folha de pagamento?
Depende.
Se sua empresa aderiu à greve, não haverá problemas. No entanto, se ela funcionou normalmente, temos algumas possibilidades para o que pode acontecer.
Se você faltou porque quis, pode ter o dia descontado, pagar multa e até ser demitido por justa causa, caso suas funções sejam essenciais para o funcionamento da empresa.
Agora, se você faltou devido a paralisação do transporte público e sua empresa não havia se organizado quanto a este imprevisto, oferecendo alternativas para os funcionários conseguirem chegar ao local de trabalho, você não pode ser prejudicado.
O mais indicado, nesse caso, é que converse com seu empregador e chegue a um acordo quanto à reposição do dia que você não trabalhou, para que nem você e nem a empresa saiam prejudicados.
Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Marieta Cazarré/ Agência Brasil












Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video



Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video