O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus (BA), suspendeu para a Faculdade de Ciências e Empreendedorismo – Facemp, o desconto obrigatório nas mensalidades, determinado para todas as instituições de ensino em lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade por vício formal da Lei Estadual n. 14.279/2020, determinar que o requerido se abstenha de efetuar fiscalizações e aplicar sanções à Instituição de Ensino Superior demandante em razão de eventual descumprimento da mencionada norma, até ulterior deliberação deste Juízo”, escreveu o magistrado.
O advogado da Facemp, George Dantas, informou que esta foi a primeira decisão judicial favorável a uma faculdade, após a promulgação da lei dos descontos obrigatórios.
Conforme a lei, decorrente de iniciativa do deputado Alan Sanches (DEM), o abatimento deverá ser de 30% na educação infantil, 25% no ensino fundamental, 22,5% no ensino médio e 30% no ensino superior. Para as universidades que consigam cumprir com 70% da grade de forma virtual, o desconto cai para 20%.
Segundo o deputado Alan Sanches, a decisão do magistrado Carlos Roberto é de primeira instância no município de Santo Antônio de Jesus.
“As pessoas vão recorrer e o Supremo vai precisar decidir isso, não em uma decisão monocrática, mas do pleno. Os ministros vão precisar se posicionar, haja vista que estaremos até o final do ano, acredito, sem aula presencial”, disse Sanches.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: A Tarde


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