Tem início em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, nesta quinta-feira, dia 28, com duração de 15 dias, o toque de recolher. A medida, da Prefeitura Municipal, visa diminuir a proliferação da Covid-19 no município. Das 20 às 5 horas poderão circular na cidade apenas pessoas indo para (ou voltando de) farmácias, hospitais, clínicas e trabalho.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será feita por prepostos do município com o apoio da Polícia Militar, sendo que as secretarias têm permissão para interditar ruas, praças e avenidas, caso seja necessário, para limitar a circulação de pessoas.
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento do toque de recolher pode ocasionar em apreensão de veículo, condução da pessoa à Delegacia de Polícia Civil e representação no Ministério Público. Além disso, a pessoa responderá pelo crime de descumprimento de determinações do Poder Público, artigo 268 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é detenção de um mês a um ano e multa. Essa pena será aumentada em um terço se a pessoa for funcionário (a) da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
PLANTONISTAS DA NOITE
Para se deslocar indo ou vindo do trabalho é necessário o trabalhador ter em mãos algum documento emitido pela empresa comprovando a atividade laboral no referido horário.
COMERCIO
Fica vedado o funcionamento dos mercados após às 20h, no entanto, as empresas que realizam entregas em Delivery poderão funcionar.
BARES
Os bares ou qualquer estabelecimento que cause aglomeração de pessoas não estão autorizados a funcionar, caso isso aconteça o cidadão pode fazer a denúncia na Vigilância Sanitária, ligando para (75) 3632-4379.
FEIRA LIVRE
Como a comercialização de alimentos é uma atividade essencial, o feirante que necessitar se deslocar para a Feira Livre no horário do toque de recolher (das 20 às 5h) será liberado pela fiscalização.
BARREIRAS SANITÁRIAS
As barreiras 24h da Rua Cosme Damião e Avenida ACM vão continuar funcionando normalmente, sendo que é proibida a entrada na cidade de carros com passageiros de outros municípios, caso isso aconteça o veículo será apreendido.
TÁXIS E MOTOTÁXIS
Poderá circular desde que prove que a viagem ou serviço é essencial, por exemplo, transportar remédio, transportar passageiros que estão indo ao trabalho, ao serviço médico, etc.
Redação: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Informações: Dr. Igor Coutinho (Secretário de Administração)
Reportagem: Recôncavo FM
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