A Justiça Eleitoral da Zona 202 determinou a proibição de aglomerações durante a campanha para as eleições 2020 na cidade de Muniz Ferreira (BA), devido à pandemia da Covid-19. Com isso, os partidos políticos de Muniz Ferreira deverão cumprir integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pela autoridade sanitária estadual.
Os candidatos, assim como seus representantes políticos devem se abster de promover, incentivar, realizar ou participar de qualquer ato de propaganda eleitoral presencial que promova aglomeração, ficando vedada a realização de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas, reuniões e carreatas, incluindo os “visitaços”, bem como a utilização de veículos de propaganda sonora. O descumprimento da medida pode gerar uma multa de até R$ 50 mil.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Blog do Valente