A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a dar prosseguimento prioritário ao processo de titulação das terras das comunidades quilombolas do Guaí, em Maragogipe, no recôncavo baiano. As terras abrangem as comunidades de Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra.
A condenação foi expedida em 21 de agosto pela Justiça Federal, acatando os pedidos feitos em ação cível pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2019. A ação apontou a demora do instituto para concluir o procedimento administrativo em curso desde 2007. A reivindicação do título de posse dos quilombolas pelas suas terras tradicionais tramita há cerca de treze anos no Incra.
O órgão atribuiu a demora para concluir a titulação em decorrência da complexidade do caso, das dificuldades de acesso com segurança ao local e por conta da grande quantidade de ocupantes dos territórios a serem notificados. No curso do processo, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que atua no caso, argumentou não haver indícios concretos de atuação do instituto para a conclusão da demarcação das terras nos 30 meses anteriores ao ajuizamento do caso.
Em outubro do ano passado, a Justiça havia concedido medida liminar, a pedido do MPF, determinando ao Incra que comprovasse, no prazo de 90 dias, a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). É papel do Incra notificar todos os representantes da população quilombola sobre a publicação do relatório, documento que indica como a terra será dividida entre a comunidade. Após essa notificação, é possível contestar o documento, cabendo ao instituto analisar e julgar cada contestação – fase em que o procedimento foi paralisado.
Na condenação proferida em agosto, a Justiça determinou prazo de 360 dias para que o Incra conclua a etapa de julgamento das contestações pendentes, sob pena de multa de R$ 50 mil. Foi determinada também a adoção das providências necessárias à titulação dos territórios, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada período de 30 dias que o processo permaneça paralisado sem justificativas cabíveis. O superintendente regional do Incra deverá arcar com pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil, caso o órgão não informe aos envolvidos quando cada etapa do processo for concluída.
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