Com o crescimento acelerado de compras on-line, aumentou também o número de golpes envolvendo sites falsos. Muitos consumidores relatam experiências de comprar produtos pela internet e, após realizarem o pagamento, nunca terem recebido o item. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 31% dos brasileiros informaram terem sido vítimas de golpe ou de tentativa. Nas parcelas com mais instrução e mais renda, os percentuais são ainda maiores, de 39% e 41%, respectivamente.
Os criminosos costumam criar páginas que imitam grandes varejistas, com design profissional e promoções irresistíveis. O advogado José Crisostemo, especialista em Direito do Consumidor, alerta: ‘Esses sites costumam usar nomes semelhantes aos de grandes lojas, com domínios alterados de forma sutil, como a troca de uma letra ou a inclusão de hífens. O consumidor, muitas vezes, só percebe o golpe após dias de espera sem entrega ou ao tentar contato com um SAC inexistente.’
A Polícia Civil tem reforçado o alerta à população sobre a importância de verificar a reputação dos sites antes de concluir uma compra. A Bahia é o 4º estado com maior proporção de tentativas de fraudes no Brasil em 2024, com 6,69% das ocorrências, segundo levantamento do Mapa da Identidade e da Fraude da empresa Caf. O levantamento indica também que 1,24% de todas as transações realizadas no país no mesmo ano foram identificadas como tentativas de golpe.
Para evitar cair em golpes, especialistas aconselham sempre verificar se o site possui o selo de segurança (cadeado no navegador), consultar o CNPJ da empresa, pesquisar avaliações em plataformas como Reclame Aqui, evitar clicar em links recebidos por WhatsApp ou redes sociais e desconfiar de preços muito baixos. Além disso, é importante adotar autenticação em dois fatores, não fornecer senhas, documentos e nem dados pessoais ou bancários por telefone, WhatsApp ou e-mail.
Crisostemo salienta que caso o consumidor perceba que foi vítima de um golpe, é essencial registrar boletim de ocorrência, notificar o banco ou operadora de cartão imediatamente e procurar orientação de um advogado especializado em crimes dessa natureza, capazes de oferecer suporte profissional para contestar o prejuízo em casos de fraude.
Texto: Helder Azevedo.
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