Nesta sexta-feira (29), o Brasilcon com apoio do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou a campanha #aprovaPL3515, pedindo aos líderes da Câmara de Deputados que aceitem o pedido de urgência da Deputada Mariana Carvalho para a votação do Projeto de Lei 3515, de 2015, de atualização do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que inclui um capítulo sobre prevenção e tratamento do superendividamento.
O PL foi aprovado por unanimidade no Senado e já tem texto de consenso. Foram seis meses de tratativas com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), 35 reuniões técnicas e mais de 20 audiências públicas para consolidação do texto. A aprovação do PL 3515/15 de atualização do CDC para superendividamento é urgente no pós-pandemia, pois terá efeitos macro e microeconômicos.
Quanto aos efeitos macroeconômicos, se a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a economia brasileira, a recuperação da confiança e do consumo das famílias passa diretamente pela aprovação do PL 3515/15, que cria uma conciliação em bloco do consumidor com todos os seus credores, preservando o seu mínimo existencial, além de boas práticas de crédito responsável e combate ao assédio de consumo, protegendo em especial os idosos e analfabetos.
Em estudo da Ordem dos Economistas do Brasil e do Instituto Capitalismo Humanista ficou demonstrado que se a pandemia deve aumentar o número de superendividados dos atuais 30 milhões de brasileiros para 42 milhões, com a aprovação do projeto de lei e a recuperação dos créditos perdidos para as empresas e o mínimo existencial para os consumidores, é possível que as famílias refaçam o planejamento das dívidas e voltem a movimentar a economia com a previsão de injeção cerca de R$ 555,5 bilhões, equivalente a 7,6% do PIB brasileiro, sem qualquer dinheiro estatal.
O segredo é permitir esta conciliação em bloco, de boa-fé entre todos, estabelecendo um plano de pagamento em conjunto e para pagar os menores primeiro, retirando imediatamente o nome ‘sujo’ dos cadastros negativos, de forma que o consumidor seja reinserido na sociedade de consumo, mas com o comprometimento de pagar o seu ‘plano’ em até 5 anos. Isso aumentará de imediato a liquidez das famílias, através da recuperação do poder de compra com base na reestruturação das dívidas e na preservação do mínimo existencial de 65% da renda estabelecido em critérios de conciliação proposto pelo projeto.
A conciliação se dará no campo privado, entre os consumidores e seus credores, sob o manto da Justiça e do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), não tendo qualquer efeito sobre o gasto público e nem sobre a dívida pública do governo federal. Se o credor não desejar conciliar, inicia-se um processo de superendividamento e o juiz estabelece um plano compulsório de pagamento, mas a conciliação de boa-fé tem prevalência.
Como demonstrou o estudo dos professores Manuel Enriquez Garcia, da USP, e Ricardo Sayeg, da PUC-SP, em 2019, no Brasil, 92,5 milhões de pessoas estavam ocupadas com uma renda média mensal de R$ 2.308,00, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do IBGE – totalizando um montante de renda recebido pelas famílias de R$ 213,49 bilhões mensais e de R$ 2,7753 trilhões ao ano. A participação da renda média das famílias endividadas nesse montante era de R$ 1,850 trilhão, equivalente a 66,6% do total. Na proposta de conciliação do PL 3515/15, o limite de 35% da renda ficará comprometido com todas as dívidas, liberando os outros 65% para sobrevivência das famílias. Com essa medida, um recurso potencial de R$ 555 bilhões será gerado para reaquecer a economia ainda em 2020.
Como demonstra este estudo, o consumo das famílias é o motor da economia. Uma melhor gestão do crédito permite resgatar o poder de compra das famílias e empresas, aumentar a liquidez no mercado e reativar a economia com aumento da produção, geração de empregos e arrecadação tributária para o Governo.
Em 2013, o Banco Mundial concluiu que todos os países que desejassem um mercado de consumo saudável necessitavam de uma lei sobre superendividamento dos consumidores e das famílias, e o PL 3515/15 é esta lei e é urgente aprová-lo.
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