A partir desta sexta-feira (20), os trabalhadores de Canavieiras e Guaratinga, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 17 de junho de 2026. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).


CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Ascom/PC
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pete Linforth da Pixabay
Foto: Haeckel Dias/ Ascom-PC
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Reprodução
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Ítalo Borges
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Imagem de Gabriel Alva do Pixabay
BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Divulgação
Image by VSRao from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Divulgação
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Video
Imagem de gonghuimin468 do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Reprodução
Reprodução
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Paul Brennan from Pixabay
Video
Imagem de Wilhan José Gomes wjgomes de Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Camile Campos
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Na foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay
Foto: Eduardo Andrade Ascom SDE
Imagem de Bruno /Germany por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fran Barreto do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Sebastian Ganso por Pixabay
Imagem de
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay