O Território Quilombola de São Tiago do Iguape teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado nesta quinta-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU). O documento beneficia 475 famílias que compõem o território de 1.942,5 hectares. Localizado no município de Cachoeira, na região do Recôncavo da Bahia, o São Tiago do Iguape é o primeiro RTID publicado em 2024 pelo Incra Bahia.
O RTID é um conjunto complexo de documentos que reúne informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, socioeconômicas, ambientais, históricas, etnográficas e antropológicas. O documento objetiva identificar os limites do território. O território integra a baía do Iguape, localizada no rio Paraguaçu, na parte em que suas águas encontram sua foz, na baía de Todos os Santos.
Ao todo, o relatório de São Tiago do Iguape é o 47° RTID publicado na Bahia e o terceiro no município de Cachoeira. Atualmente, o Incra atende a todas as comunidades quilombolas do município, que foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares. De acordo com o chefe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas, Flávio Assiz, existem 11 processos de regularização fundiária em andamento de territórios quilombolas situados em Cachoeira. O trabalho beneficia 18 comunidades de remanescentes de quilombos.
Até a véspera da abolição da escravidão, os engenhos de açúcar do Recôncavo Baiano dependiam do trabalho escravo. Desse modo, quantitativamente, tratava-se do maior reduto nacional de escravos. “Nesse contexto que estão inseridos tanto o município de Cachoeira quando o Território Quilombola de São Tiago do Iguape”, destaca Assiz.
Etapas
Com a publicação do RTID se inicia a fase de notificação dos proprietários dos imóveis rurais localizados dentro do perímetro do território. A partir desse ato, os interessados têm 90 dias para contestar o RTID. Acabada a etapa de notificação e julgamento de contestações, o Incra prepara a documentação para publicar a portaria de reconhecimento definindo os limites finais do território quilombola.
Se houver terras públicas, o instituto inicia o processo de notificação dos órgãos competentes para a arrecadação das áreas. Já para as propriedades privadas, é preciso a Presidência da República expedir decretos, autorizando ao Incra desapropriar os imóveis rurais por interesse social.
Após vistoriar e avaliar cada imóvel rural, a instituição ingressa com ações judiciais de desapropriação. Só ao fim desses processos judiciais e tendo a posse dessas áreas, o Incra poderá expedir a titulação comunitária do território.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra na Bahia.