O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), através da Procuradoria Geral, ajuizou uma ação civil pública na 16ª Vara Federal Cível da SJBA com pedido de tutela antecipada contra o município de Cachoeira, no Recôncavo baiano. O processo trata da suspensão do concurso público do último edital nº 01/2019.
O motivo da ação é sobre o vencimento de R$ 2 mil reais e carga horária semanal de 40 horas destinados ao cargo de enfermeira (o) de Programa de Saúde da Família (PSF) que, segundo o procurador geral, o advogado Saulo Noaves, está em desacordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017).
“Com o valor estabelecido nesse edital, a(o) profissional terá que possuir mais de um vínculo empregatício, o que acarretará sobrecarga de trabalho, fadiga e estresse, cenário que aumenta em muito a probabilidade de erro e consequente dano ao paciente”, comentou Saulo Novaes.
Além do aviltamento profissional e o desrespeito às normas legais e éticas da profissão, a ação é baseada em decisões recentes emitidas por Corens de outros estados que estabelecem piso salarial ético no valor mínimo. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, por exemplo, considerou o valor de R$ 4.050,00 para o salário de enfermeira(o), R$2.984,00 para técnica(o) de enfermagem e R$ 2.500 para auxiliar de enfermagem.
ASCOM




























































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