Muitos trabalhadores conhecem somente os direitos mais básicos, como salário, férias e décimo terceiro, sendo os que estão bem presentes no cotidiano do trabalho. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de benefícios que vão muito além disso e que podem fazer diferença no bolso e na qualidade de vida de quem trabalha.
Por isso, entender os direitos trabalhistas é importante para que todo profissional consiga ter segurança e transparência em sua jornada. A seguir, entenda o que são direitos trabalhistas, quais são os que estão garantidos por lei e conheça os direitos que muitas vezes passam despercebidos, mas que podem ser exigidos quando necessário.
O que são direitos trabalhistas e por que vão além do salário
Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que buscam garantir proteção ao trabalhador no ambiente de trabalho.
Eles foram criados para proteger a relação entre empregado e empregador, assegurando condições dignas de trabalho e prevenir abusos, visto que esses direitos asseguram condições, como um espaço de trabalho saudável e livre de discriminação, remuneração justa e limites adequados de jornada.
Muito antes da criação da CLT, o Brasil já contava com legislações isoladas que tratavam de aspectos específicos da relação entre patrões e empregados, sobretudo após a abolição da escravidão, em 1888.
No entanto, foi apenas com a consolidação dessas regras em um único decreto que os direitos trabalhistas ganharam maior consistência no Brasil.
A CLT reuniu normas anteriores e acrescentou uma série de novos benefícios, fortalecendo a justiça do trabalho no país.
Deve-se ressaltar que esses direitos não se limitam à remuneração mensal. Eles abrangem descanso, adicionais, licenças, segurança, indenizações e até formas de acesso a benefícios em situações especiais, como o FGTS.
Quais os benefícios garantidos por lei?
A CLT garante aos trabalhadores uma série de direitos fundamentais para assegurar condições justas e equilibradas no ambiente de trabalho.
A seguir conheça alguns dos principais benefícios:
- Registro em carteira de trabalho:após a admissão, a empresa deve registrar o funcionário em até 48 horas. Hoje na Carteira de Trabalho Digital, ficam todas as informações disponíveis de forma online e integrada ao CPF
- Vale-transporte: o colaborador tem direito ao adiantamento para custear o deslocamento entre casa e trabalho. Porém, para quem atua em regime de home office, esse benefício deixou de ser obrigatório
- Descanso semanal remunerado:todo empregado tem direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Em setores essenciais, como saúde e transporte, é permitido o revezamento, garantindo a compensação ao trabalhador.
- Pagamento do salário em dia:a remuneração deve ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte. Caso a empresa atrase, está sujeita a multas e até processos trabalhistas.
- 13º salário:pago anualmente, é um valor extra equivalente ao salário mensal, dividido em duas parcelas, sendo que a primeira é até novembro e a segunda até dezembro.
- Férias:após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. As férias podem ser individuais ou coletivas, sempre definidas pelo empregador.
- Horas extras:quando a jornada excede o limite, o adicional é de, no mínimo, 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. A empresa também pode adotar o banco de horas, permitindo ao trabalhador compensar o tempo extra com folgas.
Esses benefícios são pilares da legislação trabalhista e garantem equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Licenças, adicionais e intervalos pouco divulgados
Existem alguns direitos menos lembrados pelos trabalhadores e são pouco divulgados, mas que pode beneficiar o funcionário em momentos que uma ajuda pode fazer muita diferença na qualidade de vida, os principais são:
- Licença-paternidade:além da maternidade, os pais também têm direito a dias de afastamento remunerado para cuidar do bebê
- Estabilidade:em alguns casos, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um período determinado. Por exemplo, quando ocorre um acidente de trabalho, a lei assegura 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades
- Faltas justificadas:algumas ausências não resultam em desconto no salário, como em: casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocações judiciais ou afastamento por doença comprovado com atestado médico
- Trabalho intermitente:introduzido pela reforma trabalhista, esse regime permite que a empresa contrate funcionários sem a necessidade de definir uma carga horária fixa
- Adicional de insalubridade ou periculosidade:concedido a quem trabalha em ambientes de risco ou com exposição a agentes nocivos
- Intervalo para amamentação:mães têm direito a pausas especiais durante a jornada para cuidar do bebê
- Adicional noturno:para quem exerce suas funções entre 22h e 5h, recebendo remuneração extra
- Descanso semanal remunerado:garantido a todos os trabalhadores, mesmo em escalas diferenciadas.
Esses benefícios reforçam que os direitos trabalhistas estão diretamente ligados à proteção da saúde, bem-estar e segurança do empregado.
Quando o trabalhador pode exigir indenização
Há situações em que o empregado pode pedir reparação financeira, como em casos de acidentes de trabalho, assédio moral, dispensa discriminatória ou quando a empresa não cumpre suas obrigações legais.
No caso da empresa deixar de cumprir suas obrigações legais, como atrasar salários ou não pagar verbas rescisórias, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
Outra situação em que é possível exigir indenização é quando o colaborador sofre um acidente no exercício de suas funções ou em razão delas e é constatado que a empresa foi negligente na prevenção de riscos.
Nessas situações, além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode buscar reparação por eventuais danos físicos, psicológicos ou financeiros.
Assim, a indenização funciona como forma de compensar os prejuízos sofridos, sejam eles financeiros ou emocionais.
O papel do FGTS em diferentes situações
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança obrigatória feita pelo empregador em nome do trabalhador.
Ele funciona da seguinte forma: o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse recurso pode ser um grande aliado em momentos de necessidade, pois garante uma reserva para os trabalhadores utilizarem em situações específicas.
Os valores do FGTS também são aplicados pelo governo em projetos voltados ao desenvolvimento do país, como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Como funciona e quando pode ser sacado?
O FGTS é um benefício garantido por lei e, todos os meses, o empregador deve realizar os depósitos em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do colaborador.
No entanto, esse saldo não pode ser retirado livremente a qualquer momento, já que a legislação prevê situações específicas onde o saque é autorizado.
Entre os principais casos em que o trabalhador pode ter acesso ao valor acumulado estão:
- Demissão sem justa causa
- Encerramento de contrato temporário ou rescisão por acordo entre as partes.
- Compra da casa própria
- Aposentadoria
- Ao atingir 70 anos de idade
- Doenças graves, como câncer e AIDS
- Quando o trabalhador ou seus dependentes estiverem em estágio terminal de alguma doença
- Calamidade pública
- Fechamento da empresa empregadora, entre outras situações específicas
Também existe o Saque-Aniversário, modalidade onde o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário. Conhecer essas possibilidades é importante para planejar o uso desse benefício de forma estratégica.
O que fazer ao encerrar um vínculo de trabalho
Encerrar um contrato de trabalho é um momento delicado, mas cheio de detalhes que precisam ser observados para não gerar perdas.
Por isso, ao finalizar um vínculo de trabalho é essencial conferir se todos os valores foram pagos corretamente.
Na hora da rescisão de contrato, saber calcular o valor corretamente evita prejuízos. Veja aqui como fazer.
O trabalhador deve verificar se recebeu corretamente as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, aviso prévio (quando aplicável) e multa de 40% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Na prática, pode-se utilizar uma calculadora confiável ou contar com auxílio de especialistas que ajudam a garantir que nada fique de fora.
Além disso, o prazo para pagamento é curto, sendo de até 10 dias após o fim do contrato. Se a empresa não cumprir, pode ser penalizada, o que faz ser necessário o trabalhador acompanhar esse processo com atenção.
Portanto, conhecer os direitos trabalhistas é a melhor forma de se proteger e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Mais do que salário, eles envolvem benefícios, indenizações, FGTS e até intervalos específicos que fazem diferença no dia a dia.
Quando encerrar um vínculo deve-se estar atento para entender os detalhes da rescisão de contrato e assim evitar dores de cabeça, assegurando que se receba tudo a que se tem direito.


Crédito da imagem: Wayhomestudio/ Freepik


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de bobbycrim por Pixabay
Foto: Mariana Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti2