Por Dra. Esdra Rocha – advogada
O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho.
Com a Lei 14.442/2022, o teletrabalho, ou trabalho remoto, passa a ser prioritário para portadores de deficiência e funcionários responsáveis por menores de idade, além de poder ser adotado por estagiários e aprendizes.
“A referida Lei incluiu três possibilidades para o controle dos serviços dos empregados submetidos ao regime de teletrabalho: por horas trabalhadas, por produção ou por tarefa, o que, em tese, passa a facilitar a supervisão do trabalho pelo empregador”, declara a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho do Azi e Torres Associados Esdra Rocha.
Ficou estabelecido também que, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, a exemplo de troca de e-mails, mensagens de WhatsApp e SMS, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constituirá tempo à disposição da empresa, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se existir previsão contrária sobre o tema em acordo individual, ou em acordo ou convenção coletiva.
“Na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato de trabalho, a Lei prevê que as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial não serão de responsabilidade do empregador, exceto se for estipulado o contrário entre as partes”, acrescentou a advogada.
Sobre o auxílio-alimentação, a Lei 14.442/2022 determina que o benefício deverá ser destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação.
“Os empregadores deverão fiscalizar a destinação do auxílio-alimentação e, em caso de desvio de finalidade, as empresas poderão ser punidas com multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, que pode ter o valor dobrado em caso de reincidência ou impedimento à fiscalização. A concessão do auxílio-alimentação é de extrema importância, uma vez que permite ao empregado o custeio das suas refeições e da feira mensal sem prejudicar o orçamento, aumentando o poder de compra e a capacidade de adquirir bens do trabalhador brasileiro”, conclui Dra Esdra Rocha.
O objetivo da Lei, com a imposição de fiscalização da destinação do benefício, é impedir que o dinheiro destinado ao auxílio-alimentação seja utilizado para o custeio de outros serviços.
SOBRE AZI E TORRES
Localizada na Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador, o escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados conta com diversas áreas de atuação: cível, tributário, administrativo, trabalhista, empresarial, digital, imobiliário, compliance, família e sucessões e previdenciário.
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Imagem ilustrativa de torcedor acompanhando uma partida de futebol pela televisão.
Elementos tradicionais do São João retratam as memórias e os costumes dos festejos juninos de antigamente.
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Cristiane Nogueira, Railan Andrade e Girlandia participam da caminhada das Comunidades Eclesiais de Base e representam dioceses da Bahia no 8º Nordestão de CEBs.
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Divulgação - Suspeito foi preso durante operação realizada pela Polícia Civil em São Félix.
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Caminhão carregado de bananas tomba na Serra do Rato, na zona rural de Mutuípe. Foto: Mídia Bahia.
Atividade física ajuda na saúde, autonomia e qualidade de vida na terceira idade.
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Elenilton do Curujão, empresário conhecido em Ituberá e proprietário da Rede Curujão de Supermercados. Foto: Reprodução/Redes Sociais.
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Helbert, conhecido como Bob, morava no bairro Urbis IV, em Santo Antônio de Jesus.
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Psicólogo Jorge Soares apresenta a obra "O Homem e Seus Feitos: Para Humanizar-se ao Longo da História". Foto: Divulgação.
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Força-tarefa com cerca de 20 homens resgatou um boi que caiu em um poço na localidade do Lajedo Batista, em Elísio Medrado. Reprodução/Recôncavo no Ar.
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Ilustração representa as previsões astrológicas para os signos do zodíaco em julho de 2026.
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Ilustração representando oportunidades de publicidade, guest posts e banners no Tribuna do Recôncavo.
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