Por Felipe Mello de Almeida e Luiza Pitta – advogados
Não é de hoje que ouvimos e vivenciamos relatos de comentários indesejados e indecorosos por parte dos chefes em relação aos subordinados. Claro que na sua grande maioria das vezes praticados por homens, especialmente os mais velhos com o machismo enraizado, que, inclusive, atuam de forma natural, como se essas condutas fossem admitidas ou aceitáveis.
Com o passar do tempo, sobretudo com as aspirações das mulheres que galgaram posições de destaques nas empresas e, consequentemente, começaram a ganhar forças para se insurgir contra estas atitudes inadequadas no combate ao assédio no ambiente de trabalho ganhou força.
No âmbito do direito penal, em 2001, a Lei 10.224 introduziu no Código Penal, o artigo 216, A, criminalizando o assédio sexual, da seguinte forma: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Neste ano, o crime de assédio sexual comemorará seu 20º aniversário e, nos últimos anos, casos envolvendo celebridades e pessoas famosas que se disseram vítimas de assédios sexuais ganharam muita repercussão na mídia.
Sobre o crime é importante esclarecer que o autor precisa ter vontade livre e consciente (dolo) de forçar, oprimir, ou seja, que sua intenção prevaleça em razão de sua condição de superior hierárquico (chefe), com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Portanto, o crime acontece apenas se existir relação de trabalho e a posição do autor for hierarquicamente superior, utilizando-se sua posição de chefe.Claro que a comprovação do crime sempre se torna um problema para a vítima, que terá que se insurgir contra um ato de superior hierárquico, que está se valendo desta condição de superioridade, inclusive para intimidar os inferiores.
Entretanto, felizmente, existe um crescente movimento de não aceitação de qualquer tipo de situação que gere desconforto e constrangimento, principalmente às mulheres, no ambiente de trabalho, que se tornou uma pauta importante que encoraja diariamente aqueles que sofrem esse tipo de crime.
Ao que tudo indica a sociedade amadureceu nestes 20 anos, especialmente nesta matéria. Nos dias atuais não mais aceita ou tolera crimes covardes, encorajando as vítimas, motivo pelo qual as notificações de assédio sexual vem crescendo vertiginosamente, mostrando que o combate não pode, e não irá, parar.
Sobre os autores:
Felipe Mello de Almeida é advogado criminalista, especialista em Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu.
Luiza Pitta é advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico e associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
Sobre a FM Almeida Advogados
O escritório atua exclusivamente na Área Penal, defendendo os interesses de investigados e vítimas em procedimentos administrativos e processos judiciais em todo o território nacional, por meio de parceiros altamente comprometidos e capacitados. A expertise, adquirida nestes anos, possibilita ao escritório absorver qualquer demanda criminal, atuando na defesa de pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Assessoria de Imprensa – Niitz