Por Giuliano Gioia, Tax Manager, e Thássio Coutinho, Legal Counsel, da Sovos
Uma das grandes mudanças e marcos para empresas de e-commerce em todo o Brasil neste ano, foi a sanção da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo a tendência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que vigora na Europa desde 2018.
A LGPD brasileira estabelece regras e sanções adequadas para o armazenamento, coleta e compartilhamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais. A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a valer a partir de setembro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a aprovação do Senado Federal.
A LGPD brasileira é bem semelhante a que vigora atualmente na Europa. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças, principalmente sob o prazo para o cumprimento das medidas, que aqui são mais restritivas. Contudo, apesar desta diferença, a questão do tratamento de dados de forma geral é muito similar ao que foi adotado pela União Europeia.
Atualmente, o grande detentor de dados no Brasil é a União, normalmente utilizados para o cruzamento de informações para a cobrança de tributos de pessoas físicas e empresas. Antes da aprovação da lei, o fisco brasileiro tinha acesso fácil a todas as informações presentes em uma nota fiscal além dos valores, desde nomes e endereços até o número de documentos dos envolvidos. A partir de 1º de dezembro, apenas parte desses dados poderão ser acessados pelo governo, limitando o acesso total dessas informações apenas às partes envolvidas.
A proteção de dados através do código tributário não é novidade na administração pública. A privacidade e sigilo de dados sensíveis já era uma preocupação de longa data e que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD. Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente estes dados.
Os impactos que a nova lei pode causar para os clientes da Sovos ainda é uma incógnita, já que as adaptações devem ocorrer até 1º de agosto de 2021, quando passarão a valer todas as sanções administrativas previstas na lei. Porém, vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e podem ocasionar problemas para as empresas. Não é porque muitas dessas medidas punitivas foram postergadas para o próximo ano que não haverá reparação de danos morais e patrimoniais causados dentro deste período.
Por exemplo, você sabia que um e-mail profissional que leva o nome do colaborador da empresa pode ser enquadrado na LGPD? Isso porque a lei prevê o sigilo de dados pessoais de cada indivíduo. Um e-mail que contenha o nome do empregado é um dado considerado pessoal e, por isso, é mais um ponto relevante que as organizações precisam levar em conta.
As sanções previstas na lei são rígidas, derivando de multas no valor de 2% no faturamento, que pode chegar até R$ 50 milhões, por cada infração, além de outras multas diárias mediante o descumprimento das regras estabelecidas.
A melhor solução para as empresas é se prepararem agora para evitar problemas futuros, estando de acordo com a LGPD desde cedo, adotando uma série de medidas de segurança tanto de armazenamento de dados quanto de transferência, a fim de evitar vazamentos, principalmente o do XML das notas fiscais eletrônicas. Assim, quando as sanções administrativas passarem a valer, sua empresa já estará pronta para o futuro.
Dentro da Sovos, adaptação às novas regras da LGPD já é realidade. Trabalhamos desde 2018 com os protocolos adotados pela lei europeia, quando adotamos protocolos de segurança adicionais, em um trabalho que foi ainda mais fortalecido com a aquisição da Taxweb.
Sobre a Sovos
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