Por Giuliano Gioia, Tax Manager, e Thássio Coutinho, Legal Counsel, da Sovos
Uma das grandes mudanças e marcos para empresas de e-commerce em todo o Brasil neste ano, foi a sanção da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo a tendência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que vigora na Europa desde 2018.
A LGPD brasileira estabelece regras e sanções adequadas para o armazenamento, coleta e compartilhamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais. A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a valer a partir de setembro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a aprovação do Senado Federal.
A LGPD brasileira é bem semelhante a que vigora atualmente na Europa. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças, principalmente sob o prazo para o cumprimento das medidas, que aqui são mais restritivas. Contudo, apesar desta diferença, a questão do tratamento de dados de forma geral é muito similar ao que foi adotado pela União Europeia.
Atualmente, o grande detentor de dados no Brasil é a União, normalmente utilizados para o cruzamento de informações para a cobrança de tributos de pessoas físicas e empresas. Antes da aprovação da lei, o fisco brasileiro tinha acesso fácil a todas as informações presentes em uma nota fiscal além dos valores, desde nomes e endereços até o número de documentos dos envolvidos. A partir de 1º de dezembro, apenas parte desses dados poderão ser acessados pelo governo, limitando o acesso total dessas informações apenas às partes envolvidas.
A proteção de dados através do código tributário não é novidade na administração pública. A privacidade e sigilo de dados sensíveis já era uma preocupação de longa data e que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD. Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente estes dados.
Os impactos que a nova lei pode causar para os clientes da Sovos ainda é uma incógnita, já que as adaptações devem ocorrer até 1º de agosto de 2021, quando passarão a valer todas as sanções administrativas previstas na lei. Porém, vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e podem ocasionar problemas para as empresas. Não é porque muitas dessas medidas punitivas foram postergadas para o próximo ano que não haverá reparação de danos morais e patrimoniais causados dentro deste período.
Por exemplo, você sabia que um e-mail profissional que leva o nome do colaborador da empresa pode ser enquadrado na LGPD? Isso porque a lei prevê o sigilo de dados pessoais de cada indivíduo. Um e-mail que contenha o nome do empregado é um dado considerado pessoal e, por isso, é mais um ponto relevante que as organizações precisam levar em conta.
As sanções previstas na lei são rígidas, derivando de multas no valor de 2% no faturamento, que pode chegar até R$ 50 milhões, por cada infração, além de outras multas diárias mediante o descumprimento das regras estabelecidas.
A melhor solução para as empresas é se prepararem agora para evitar problemas futuros, estando de acordo com a LGPD desde cedo, adotando uma série de medidas de segurança tanto de armazenamento de dados quanto de transferência, a fim de evitar vazamentos, principalmente o do XML das notas fiscais eletrônicas. Assim, quando as sanções administrativas passarem a valer, sua empresa já estará pronta para o futuro.
Dentro da Sovos, adaptação às novas regras da LGPD já é realidade. Trabalhamos desde 2018 com os protocolos adotados pela lei europeia, quando adotamos protocolos de segurança adicionais, em um trabalho que foi ainda mais fortalecido com a aquisição da Taxweb.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.
Comuniquese1


Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo