A união estável é uma maneira de constituir família prevista no Código Civil. O principal critério para que esta relação jurídica se estabeleça é a existência de uma relação pública, estável e contínua, com o objetivo de constituir família. Assim, não existe um espaço de tempo mínimo para que seu relacionamento seja considerado uma união estável.
Além disso, por ser uma relação que se constitui no campo dos fatos, a união estável não pressupõe nenhum reconhecimento formal para existir. Ou seja, você não precisa formalizar a relação no cartório para que ela exista.
No entanto, ainda assim, é extremamente recomendável, uma vez que seu acesso a direitos como herança e dependência no plano de saúde será facilitado caso a união esteja formalmente reconhecida.
Também existe outro ponto positivo na formalização da união estável que diz respeito a sua dissolução. Isso porque você não pode dissolver a união sem antes formalizá-la, especialmente se tiver filhos ou bens a serem divididos.
Para formalizar a união estável, basta que você e sua companheira confeccionem um contrato de união estável. Nele, vocês poderão dispor acerca de como ocorrerá a divisão dos bens, assim como outros pontos sobre como funcionará a união.
Ainda assim, caso você não tenha reconhecido a união em cartório, mas precisa comprovar sua existência, alguns documentos podem ser utilizados para isso, por exemplo:
- Contas correntes conjuntas;
- Testemunhas;
- Disposições testamentárias;
- Apólice de seguro, entre outros.
Por fim, recomendamos que, se você precisa formalizar ou comprovar a existência de união estável, contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste momento.
Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos