Em decisão no último dia 6 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”.
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz Moro Bittencourt, vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão da semana passada já era esperada. “Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Quem já conseguiu o recálculo do benefício, no entanto, em decisões da justiça anteriores ao julgamento do STF, não perderá o direito nem terá que devolver os valores recebidos. “Era outra questão que estava em julgamento, mas os ministros decidiram, até por uma questão de segurança jurídica, que aquelas pessoas que possuem os processos transitados em julgado não terão mudança alguma na condição de seu benefício”, esclarece Bittencourt.
Entenda a diferença:
Na reaposentação, o contribuinte cancelava a primeira aposentadoria, e pedia um novo cálculo, baseado nas contribuições mais recentes, levando em conta salário, tempo de serviço e idade. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior não entravam no cálculo da nova.
Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a revisão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, chegando a um cálculo mais vantajoso. Como não há lei para definir os critérios do recálculo, o STF rejeitou a tese.
Sobre o autor:
ANDRÉ LUIZ MORO BITTENCOURT é advogado e professor de extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, Escola Brasileira de Direito, CERS Cursos Jurídicos, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Meu Curso Cursos Jurídicos, Poordem Cursos Jurídicos, entre outros. Vice-Presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social. Coordenador Acadêmico do Professor André Bittencourt Cursos Jurídicos. Membro da Diretoria de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário frente aos Tribunais Superiores. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Inesp e Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná. Mestrando em Gestão e Políticas Universitárias para o MERCOSUL pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (ARG).
Matéria: Aline Moura e Márcio Santos/ M2 Comunicação


Foto: Marcos Santos/ USP Imagens


Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay 
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Imagem ilustrativa de Military_Material por Pixabay
Imagem de
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de William Iven por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Midia Bahia
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Video
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ECV
Foto: Walterson Rosa/MS
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabiane Pita/ Ascom SDE
Imagem de Bruno /Germany por Pixabay
Video
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Video
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Rafael Torres
Foto: PRF
Foto: Marci Santos
Foto: PRF
Foto: Claudio Lima
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Suâmi Dias
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Tiago Queiroz (Ascom/Setur-BA)
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Imagem de MCvec por Pixabay
Foto: Jurema Raquelo
Fotos: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo Youtube - Anna Corinna
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay
Foto: Israel Lima