O Juiz Federal Substituto, Rodrigo Britto Pereira, da 11ª Vara da Sessão Judiciária do Estado da Bahia, deferiu uma liminar suspendendo o concurso público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), relativo a vaga de professor substituto, 20 horas, das disciplinas Legislação, Perícias e Ética Profissional (CCA210), Ética, Política e Legislação Florestal e Perícia Ambiental (CCA306) e Direito Ambiental (CCA308) do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB/UFRB), por violação aos princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia.
No Mandado de Segurança a parte impetrante do processo pede que publique novo resultado com a discriminação das notas atribuídas a cada um dos cinco candidatos aprovados no processo seletivo relativo ao Edital nº 7, de 8 de março de 2019, expedido pela UFRB”.
Caso a Universidade, através do CCAAB, não atenda os pedidos da decisão será cobrada uma multa diária no valor da remuneração de um professor auxiliar com especialização, ou seja, R$ 2.442,66 por dia de descumprimento de quaisquer um dos pedidos. A decisão do Juiz foi deferida na segunda, 08 de abril de 2019.
Diário da Noticia
























Motocicleta Honda Pop 110 foi levada por dois homens armados na região da Piquiá, em Jiquiriçá.




















































































