O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedia o governador Rui Costa (PT) de exigir de diretores e vice-diretores de escolas da rede estadual dedicação integral às suas atividades.
A proibição imposta ao governador é decorrente de um mandado de segurança coletivo impetrado pela APLB-Sindicato, a fim de que a gestão do petista se abstivesse de exonerar dirigentes da gestão escolar entre 2016-2020.
A decisão de Toffoli defere liminar na Suspensão de Segurança ajuizada pelo governo do Estado. Em despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro do STF argumenta que a liminar concedida pelo TJ-BA, contudo, vinha afetando a normalidade da gestão das escolas públicas da Bahia, bem como o exercício das atribuições constitucionais do Poder Executivo local.
“Em razão dessa ordem judicial, alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos formalmente à frente delas, mas sem se dedicarem a esse mister, com a necessária exclusividade exigida por lei”, assinala.
O regime funcional de dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia. Para Toffoli, o dispositivo não apresenta qualquer ilegalidade ou excepcionalidade que permita afastar sua aplicação a partir do momento de sua promulgação.
Em sua avaliação, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão na administração que exerce, dentre outras funções, as de chefia em unidades escolares “ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato”.
Bahia.ba


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