Após denúncias de vereadores da cidade de Ribeira do Amparo, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Germano Soares (PT), para investigar se houve a prática de ato de improbidade administrativa e utilização de atos e ações de governo para a promoção pessoal durante a campanha eleitoral. O gestor foi multado nesta terça feira (9), em R$10 mil.
De acordo com as denúncias dos vereadores, durante o exercício de 2020 o prefeito teria gasto recursos públicos para se autopromover, sobretudo às vésperas da eleição, com “maciça e cansativa exposição de sua imagem, atrelada a serviços custeados ou subvencionados pelo Município de Ribeira do Amparo, ou seja, custeados pelo erário, ao subterfúgio de estar promovendo propaganda institucional”, dizem os vereadores.
Conforme informou o TCM, os vereadores acrescentaram, ainda, que o gestor também teria se aproveitado da situação calamitosa provocada pelo coronavírus para distribuir bens de caráter social sem qualquer comunicação ao competente juízo eleitoral.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor, após analisar as informações e os elementos divulgados, “ficou claro que as notas publicitárias questionadas não foram movidas apenas com propósitos meramente informativos ou educacionais, mas também para enaltecer a figura do prefeito, na tentativa de promovê-lo politicamente”.
Ainda de acordo com o órgão, o argumento da defesa de que as publicações são “atos de natureza privada” não pode ser aceito, tendo em vista que as ações divulgadas foram promovidas com verba pública e, além disso, alguns vídeos possuem o slogan da Prefeitura de Ribeiro do Amparo fixado, fazendo clara menção a municipalidade.
O Ministério Público de Contas, após analisar o processo, também se manifestou pela da procedência da representação, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo gestor e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.


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