A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira, dia 11, para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.
A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.
Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Edição: Pietra Dantas – estagiária | Supervisão: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo | Fonte: Agência Brasil.


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay 
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1
Video
Foto: Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
Arquivo Pessoal
Foto: Fred Pontes
Foto: Divulgação
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 
