Empresas e contribuintes com dívidas de impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, podem ter a oportunidade de revisar cobranças tributárias após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a aplicação de juros e correção monetária pelos municípios à taxa Selic, índice utilizado pela União.
O entendimento, publicado em março, impede que prefeituras adotem modelos de atualização que resultem em encargos superiores aos aplicados pelo governo federal. Na prática, a decisão impacta execuções fiscais, renegociações e passivos tributários já existentes.
O julgamento teve origem em uma ação envolvendo o município de São Paulo, que utilizava correção pelo IPCA somada a juros de mora de 1% ao mês. O modelo foi considerado inconstitucional por ultrapassar o limite da taxa Selic.
Para especialistas, a decisão representa um marco para contribuintes com débitos acumulados, já que muitos municípios utilizavam sistemas de atualização que elevavam significativamente o valor final das dívidas.
Segundo o contador especialista em planejamento tributário Jorge Henrique Paiva, o entendimento abre espaço para revisão de execuções fiscais e até cobranças já consolidadas, especialmente em casos de aplicação cumulativa de índices de inflação e juros fixos.
A decisão também deve exigir adequações das prefeituras, que precisarão revisar legislações e sistemas de cobrança para evitar valores acima do limite fixado pelo Supremo.
Redação: Tribuna do Recôncavo / Informações jurídicas e STF



























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