A 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe (BA) indeferiu o pedido de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Laje. A solicitação havia sido feita pela coligação “Sigamos em Frente, o Trabalho Vai Continuar!”, que alegava falhas graves no questionário da pesquisa, como a ausência de verificação se os entrevistados eram eleitores da cidade, o que, segundo a coligação, comprometeria a representatividade dos dados.
A pesquisa citada, conduzida pela empresa FOC Service Ltda., foi registrada sob o número BA09663/2024, e apontou que Tany lidera a corrida pela prefeitura com 45,3% das intenções de voto na pesquisa estimulada, e a candidata, Jaci Reis, aparece em segundo lugar, com 40,6%.
O juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho, ao proferir a sentença, destacou que, embora o Ministério Público Eleitoral tenha apontado um pequeno erro no somatório dos percentuais da pesquisa (0,01%), esse valor foi considerado insignificante para comprometer os resultados. O magistrado também ressaltou que a ausência de identificação dos eleitores entrevistados estava em conformidade com a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a identificação dos entrevistados em pesquisas eleitorais.
Outro ponto debatido foi o uso de dados do Censo de 2010 do IBGE para compor a base de informações da pesquisa, o que também foi aceito pelo juiz, visto que os dados mais recentes do Censo de 2022 ainda não apresentavam informações detalhadas sobre o perfil socioeconômico do município de Laje. Moitinho concluiu que não havia ilegalidade no uso dessa base de dados oficial.
Diante disso, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de tutela de urgência que solicitava a suspensão da pesquisa, permitindo que seus resultados fossem divulgados. A parte impugnada, a empresa FOC Service Ltda., foi citada para apresentar defesa, e o processo seguirá para novas etapas.
Fonte: INFOSAJ.


Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE


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