Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do último sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas. Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras. A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.
O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento. O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
GOVBA


Fonte Nova | Foto: Carol Garcia/ GOVBA


Arquivo Pessoal 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de ImageParty por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Meire Bitencourt
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Reprodução
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Foto: Rebeca FalcÃo/ Seagri BA
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Image by Pexels from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Imagem de jacqueline macou de Pixabay
Imagem de JeppeSmedNielsen por Pixabay
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Video
Foto: Divulgação / PM-BA
Foto: Divulgação / PC-BA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Reprodução
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Col. Zenilda Fernandes/ Foto: Douglas Amaral 
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by oswaldoruiz from Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Ilha Notícias Bahia
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Ascom/PC
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem de Pete Linforth da Pixabay
Foto: Haeckel Dias/ Ascom-PC
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Ítalo Borges
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Imagem de Gabriel Alva do Pixabay
BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Divulgação
Image by VSRao from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Video
Imagem de gonghuimin468 do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Reprodução
Reprodução
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Photo Mix por Pixabay