O Tribunal de Contas do Município (TCM), rejeitou as contas do ano de 2019 da Prefeitura de Dom Macedo Costa (BA). As contas foram rejeitadas por irregularidades em contratação direta, mediante dispensa de licitação, que envolveu recursos da ordem de R$1.153.800,00. O processo não foi encaminhado para análise do TCM. O relatório técnico também mostrou inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
Em nota, o prefeito Egnaldo Piton disse que foi surpreendido com a reprovação das contas do exercício de 2019 pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por voto do Conselheiro Raimundo Moreira. Guido pontuou ainda que o motivo da rejeição das contas se deu exclusivamente em razão da compreensão equivocada pelo Tribunal de que houve dispensa de licitação no valor de R$1.153.800,00.
“A compreensão errada do Relator das Contas foi causada pelo equivoco da Contabilidade do Município que informou no Sistema SIGA do TCM/BA de que o Termo de Parceria e Colaboração firmados com o CIEE – Centro Integração Empresa Escola e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL se tratavam de dispensa de licitação, quando na verdade se trata de um procedimento de Dispensa de Chamamento Público para formalização de Termo de Parceria e Colaboração, para disponibilidade de vagas de estágio para os estudantes de nível técnico, médio e superior de nossa Cidade”, esclarece.
Ainda de acordo o prefeito, o município gastou com o Termo de Colaboração para disponibilidade de Bolsas de Estágios o valor de R$ 373.494,58 e com o CIEE o valor de R$ 64.600,00. Esse dinheiro foi destinado e aplicado na promoção de oportunidade para os jovens que tanto acreditamos ser o futuro de nossa terra.
“Não é a primeira vez que isso ocorreu com as contas de Dom Macedo Costa, no ano de 2016, as Contas do Ex-Prefeito José dos Santos Fróes também foram rejeitadas e em sede de recurso foram aprovadas com ressalvas. Isso também ocorreu nos anos de 2004 e 2005, quando as contas do Município de responsabilidade do mesmo Ex-Gestor foram rejeitadas e somente não estão disponíveis por força de um processo judicial movido contra o TCM/BA que impede a divulgação.
Por fim, informo que tão logo seja publicado o Acórdão (decisão) do TCM/BA, este Gestor apresentarei o Recurso pertinente ao Tribunal, certo de que o equívoco será resolvido”, completa.
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