Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município acataram as conclusões demonstradas pelo relator, Plínio Carneiro Filho, realizada na prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, a auditoria temática tem a finalidade de analisar os gastos dos municípios em obras e serviços de limpeza pública. O relator indicou a formulação de representação no Ministério Público Estadual, para averiguar se houve atos de improbidade administrativa, do então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira “Tato”, gestor do período auditado.
Os valores dos processos licitatórios auditados alcançaram o montante de R$693.368,92. Os contratos previam a reforma de uma escola, locação de máquinas pesadas este com um contrato aditivo, caminhões de lixo compactadores e uma Parceria Pública Privada na modalidade Concessão Administrativa, visando a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba.
O relatório determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
O relator afirmou, em seu voto, que a auditoria verificou a existência de irregularidades nos quatro certames analisados, mais especificamente aquelas relacionadas às fragilidades identificadas nos projetos básicos, no orçamento-base e na fiscalização de obras, bem como inconsistências em processos de pagamentos.
Das obras decorrentes do Convite nº 010/2017 e nº 031/2017, a equipe técnica do TCM verificou que elas estão concluídas e em funcionamento, tendo sido constatadas falhas formais nos processos administrativos das licitações deflagradas, principalmente na composição dos custos unitários, além de deficiências em alguns boletins de medição, que não guardam vínculo fidedigno aos processos de pagamentos.
Já em relação ao Pregão Presencial nº 005/2017, certame relacionado ao serviço de limpeza urbana, os auditores identificaram deficiências no projeto básico e na fiscalização do contrato, a ausência de processo de pagamento nº 24 (no valor de R$5 mil) e o acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico, na quantia de R$40.070,90.
Sobre a Concorrência Pública nº 001/2015, a equipe constatou defeitos na fiscalização do contrato, nos boletins de medição, além de pagamento do montante de R$150.651,50 sem apresentação de pesagem correspondente. Notificado Fernando Antônio da Silva Pereira, não apresentou defesa sobre os valores questionados na auditoria, por este motivo o TCM imputou o ressarcimento aos cofres públicos. O ex-gestor pode recorrer da decisão.
Bahia Noticias.


Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA


Arquivo Pessoal 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de ImageParty por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Meire Bitencourt
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Reprodução
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Foto: Rebeca FalcÃo/ Seagri BA
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Image by Pexels from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Imagem de jacqueline macou de Pixabay
Imagem de JeppeSmedNielsen por Pixabay
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Video
Foto: Divulgação / PM-BA
Foto: Divulgação / PC-BA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Reprodução
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Col. Zenilda Fernandes/ Foto: Douglas Amaral 
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by oswaldoruiz from Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Ilha Notícias Bahia
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Ascom/PC
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem de Pete Linforth da Pixabay
Foto: Haeckel Dias/ Ascom-PC
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Ítalo Borges
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Imagem de Gabriel Alva do Pixabay
BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Divulgação
Image by VSRao from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Video
Imagem de gonghuimin468 do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Reprodução
Reprodução
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Photo Mix por Pixabay