Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município acataram as conclusões demonstradas pelo relator, Plínio Carneiro Filho, realizada na prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, a auditoria temática tem a finalidade de analisar os gastos dos municípios em obras e serviços de limpeza pública. O relator indicou a formulação de representação no Ministério Público Estadual, para averiguar se houve atos de improbidade administrativa, do então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira “Tato”, gestor do período auditado.
Os valores dos processos licitatórios auditados alcançaram o montante de R$693.368,92. Os contratos previam a reforma de uma escola, locação de máquinas pesadas este com um contrato aditivo, caminhões de lixo compactadores e uma Parceria Pública Privada na modalidade Concessão Administrativa, visando a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba.
O relatório determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
O relator afirmou, em seu voto, que a auditoria verificou a existência de irregularidades nos quatro certames analisados, mais especificamente aquelas relacionadas às fragilidades identificadas nos projetos básicos, no orçamento-base e na fiscalização de obras, bem como inconsistências em processos de pagamentos.
Das obras decorrentes do Convite nº 010/2017 e nº 031/2017, a equipe técnica do TCM verificou que elas estão concluídas e em funcionamento, tendo sido constatadas falhas formais nos processos administrativos das licitações deflagradas, principalmente na composição dos custos unitários, além de deficiências em alguns boletins de medição, que não guardam vínculo fidedigno aos processos de pagamentos.
Já em relação ao Pregão Presencial nº 005/2017, certame relacionado ao serviço de limpeza urbana, os auditores identificaram deficiências no projeto básico e na fiscalização do contrato, a ausência de processo de pagamento nº 24 (no valor de R$5 mil) e o acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico, na quantia de R$40.070,90.
Sobre a Concorrência Pública nº 001/2015, a equipe constatou defeitos na fiscalização do contrato, nos boletins de medição, além de pagamento do montante de R$150.651,50 sem apresentação de pesagem correspondente. Notificado Fernando Antônio da Silva Pereira, não apresentou defesa sobre os valores questionados na auditoria, por este motivo o TCM imputou o ressarcimento aos cofres públicos. O ex-gestor pode recorrer da decisão.
Bahia Noticias.


Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo