Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município acataram as conclusões demonstradas pelo relator, Plínio Carneiro Filho, realizada na prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, a auditoria temática tem a finalidade de analisar os gastos dos municípios em obras e serviços de limpeza pública. O relator indicou a formulação de representação no Ministério Público Estadual, para averiguar se houve atos de improbidade administrativa, do então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira “Tato”, gestor do período auditado.
Os valores dos processos licitatórios auditados alcançaram o montante de R$693.368,92. Os contratos previam a reforma de uma escola, locação de máquinas pesadas este com um contrato aditivo, caminhões de lixo compactadores e uma Parceria Pública Privada na modalidade Concessão Administrativa, visando a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba.
O relatório determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
O relator afirmou, em seu voto, que a auditoria verificou a existência de irregularidades nos quatro certames analisados, mais especificamente aquelas relacionadas às fragilidades identificadas nos projetos básicos, no orçamento-base e na fiscalização de obras, bem como inconsistências em processos de pagamentos.
Das obras decorrentes do Convite nº 010/2017 e nº 031/2017, a equipe técnica do TCM verificou que elas estão concluídas e em funcionamento, tendo sido constatadas falhas formais nos processos administrativos das licitações deflagradas, principalmente na composição dos custos unitários, além de deficiências em alguns boletins de medição, que não guardam vínculo fidedigno aos processos de pagamentos.
Já em relação ao Pregão Presencial nº 005/2017, certame relacionado ao serviço de limpeza urbana, os auditores identificaram deficiências no projeto básico e na fiscalização do contrato, a ausência de processo de pagamento nº 24 (no valor de R$5 mil) e o acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico, na quantia de R$40.070,90.
Sobre a Concorrência Pública nº 001/2015, a equipe constatou defeitos na fiscalização do contrato, nos boletins de medição, além de pagamento do montante de R$150.651,50 sem apresentação de pesagem correspondente. Notificado Fernando Antônio da Silva Pereira, não apresentou defesa sobre os valores questionados na auditoria, por este motivo o TCM imputou o ressarcimento aos cofres públicos. O ex-gestor pode recorrer da decisão.
Bahia Noticias.


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