Por Igor Meireles – Consultor Tributári0
A atual proposta de reforma tributária trazida pela PEC 45/2019 representa uma tentativa de simplificar e racionalizar o complexo sistema tributário brasileiro, oferecendo uma visão mais prática sobre o impacto para as empresas é essencial para entendermos suas repercussões e vantagens.
A proposta busca reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas, que atualmente têm que lidar com uma miríade de tributos, leis e normas específicas para cada esfera municipal, estadual ou federal. A simplificação, portanto, parece ser o principal objetivo, refletindo (ou repercutindo) na redução de custos administrativos, maior segurança jurídica, melhor planejamento tributário e aumento da competitividade empresarial.
A principal mudança trazida pela proposta gira em torno da substituição de cinco principais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa fusão de tributos e a criação de um IVA dual pretendem simplificar o sistema, adotando um regime não cumulativo, evitando a incidência tributária em cascata.
Essa unificação traz implicações distintas para diferentes setores. Enquanto a indústria provavelmente terá uma alíquota tributária efetiva menor, devido à ampliação dos tipos de despesas que terão direito ao crédito tributário, as empresas prestadoras de serviços podem enfrentar aumento na carga tributária, visto que as alíquotas do IBS e da CBS serão iguais para bens e serviços.
Além disso, a criação do Imposto Seletivo Federal (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto visa desestimular o consumo desses bens e serviços em prol do bem-estar social e da proteção ambiental, mas ainda precisa de definição detalhada por meio de lei complementar.
A reforma também traz desafios políticos, uma vez que ainda precisa passar pela aprovação no Senado e pode sofrer modificações ao longo do processo. O período de transição dos tributos antigos para os novos será de 8 anos, com início previsto para 2026. É importante destacar que a reforma não deverá contemplar a criação de novos incentivos e benefícios fiscais, com exceção daqueles já previstos.
A simplificação do sistema tributário trará diversos benefícios para as empresas. Elas poderão enfrentar menos burocracia, contar com uma legislação única e aplicável em todo o território nacional, e ter maior clareza em relação aos valores dos tributos pagos. A tributação “por fora”, separando o valor dos tributos do preço final do bem ou serviço, trará mais transparência e melhorará a percepção sobre a carga tributária.
Contudo, é necessário que as empresas se preparem para as mudanças, considerando o monitoramento das alterações legislativas, a revisão de estruturas e processos internos, a capacitação da equipe para lidar com as novas regras e a revisão de estratégias de investimento e operação.
Apesar dos benefícios, existem riscos e incertezas associados à implementação da reforma tributária. As empresas devem estar atentas aos possíveis efeitos na economia, como crescimento econômico, geração de empregos e atividade empresarial em geral. Além disso, as mudanças nas alíquotas e regras podem impactar os custos e preços, afetando a competitividade das empresas.
Em conclusão, a reforma tributária é uma iniciativa importante para simplificar o sistema tributário brasileiro e trazer vantagens significativas para as empresas. No entanto, é fundamental que elas se preparem adequadamente, monitorando as mudanças e buscando estratégias para mitigar impactos negativos, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios proporcionados pela reforma. O momento exige cautela, mas também abre espaço para a adaptação e o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais favorável no país.
*Igor Meireles é um contador com quase 20 anos de experiência nas áreas contábil, tributária, de folha de pagamento e financeira. Ele foi membro do GT FAPMP no IBRACON e colaborador do material “Doing Business in Brazil”, publicado pelo World Bank. Além disso, fez parte do comitê de “Global Expansion and Financial Outsourcing” da Nexia International. Com sua vasta experiência em serviços contábeis, é especialista na constituição de empresas nacionais e internacionais, planejamento e consultoria contábil e tributária, recuperação de créditos tributários e previdenciários, atendimento a auditorias e due diligence, e processos envolvendo fusões e aquisições. Igor atua principalmente com sociedades brasileiras e subsidiárias de empresas estrangeiras, incluindo americanas, europeias e asiáticas. Atualmente, é sócio e responsável pelas áreas de BPO e Consultoria Tributária da Bernhoeft, empresa nacional que oferece uma ampla gama de serviços nas áreas de BPO, Cálculos Judiciais, Gestão de Terceiros e Consultoria Tributária.
ASCOM.