A Prefeitura de Amargosa (BA) autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais que estavam fechados devido a pandemia. O funcionamento será de segunda s sexta e deverá seguir todas as exigências sanitárias. As informações constam no Diário Oficial de sábado, dia 23, e terão validade de por 15 dias.
Aos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento de:
I – supermercados, minimercados e mercados;
II- padarias;
III- farmácias e drogarias;
IV- postos de combustíveis;
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;
VI- imprensa de modo geral;
VII- funerárias;
VIII- lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;
IX – hotéis e pousadas;
X – hortifrutigranjeiros;
XI– oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;
XII- mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio estabelecimento;
XII – óticas.
Os estabelecimentos (acima citados) não estão autorizados a desenvolver suas atividades com portas abertas aos sábados, domingos e feriados, porém, poderão comercializar nos fins de semana e feriados seus produtos através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e clientes.
—————————————————————————————————————————————–
DELIVERY NO FIM DE SEMANA
A partir das 17h do sábado até às 7h da segunda-feira devem funcionar apenas com entrega em domicílio, ou pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta do
recinto, os seguintes estabelecimentos:
I – Restaurantes;
II – lanchonetes;
III – Lanhouses;
IV– sorveterias e congêneres.
—————————————————————————————————————————————–
PENALIDADES
O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em:
I – Multa;
II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;
III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;
V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos do Código Penal;
VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal.
Já às pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO 064
Fonte: Tribuna do Recôncavo


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia 
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1
Video
Foto: Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
Arquivo Pessoal
Foto: Fred Pontes
Foto: Divulgação
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida