O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo para o avanço da cidadania financeira e o acesso a crédito por pessoas físicas e jurídicas com renda mais baixa ao publicar nesta semana o provimento nº 168. A norma permite a solução negocial prévia entre credores e devedores antes das dívidas serem levadas a protesto e a renegociação dos débitos já protestados. Essa intermediação será feita pela plataforma digital Central Nacional dos Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Protestos (Cenprot), por intermédio exclusivo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A medida estava prevista na Lei 14.711 de 2023, mas necessitava da regulamentação.
“Esse é um dos provimentos mais modernos que já foram editados. A sociedade brasileira ganha um instrumento de promoção da cidadania financeira. Os devedores agora terão, com o apoio do Poder Judiciário e por intermédio dos cartórios de protesto, um mecanismo para buscar soluções para suas dívidas”, afirmou André Gomes Netto, presidente do IEPTB.
Segundo dados do instituto, somente entre janeiro e maio deste ano mais de 9 milhões de títulos públicos e privados foram levados a protesto, o que representa cerca de R$ 180 bilhões. De acordo com o presidente do IEPTB, o índice de pagamento de dívidas levadas aos cartórios de protesto chega a 65% de recuperação. “Isso mostra a eficiência e rapidez do serviço”, declarou.
O provimento do CNJ prevê que toda a negociação entre credores e devedores será feita por meio da Cenprot, por intermédio exclusivo do IEPTB. Esse sistema, que já existe desde 2019, funciona como um hub de serviços onde é possível consultar se existem dívidas em aberto, fazer a solicitação de cancelamentos e, agora, poderá apoiar na conciliação entre as partes.
“Com o provimento e a nova legislação, credores e devedores não precisam ir fisicamente aos cartórios de protesto para negociar suas dívidas. Basta entrar na Cenprot que a própria plataforma vai conectar o solicitante ao tabelionato onde a pessoa física ou jurídica tem a dívida protestada. Isso é um grande avanço e representa uma economia de tempo, deslocamento e recursos”, explicou Gomes Netto.
Desde 2019, não há mais cobrança de taxas de cartório do credor que envia títulos a protesto. Os custos do protesto são cobrados do devedor, ao pagar a dívida em cartório ou solicitar o cancelamento do protesto.
Outra vantagem da nova regra é a possibilidade de redução das demandas judiciais. “Somos parceiros eficientes dos entes públicos e temos papel fundamental na recuperação das dívidas. Oferecemos uma alternativa ágil e eficiente para a execução de títulos, o que reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, os custos e a duração dos processos resultando em uma Justiça mais célere e acessível”, finalizou André Gomes Netto.
Fonte: IEPTB.