A Câmara Municipal de Feira de Santana (BA) aprovou na quarta-feira, dia 8, uma lei intitulada anticalote. A medida pretende regular a contratação de serviços terceirizados no âmbito dos poderes públicos do Município.
Pela lei, a assinatura do contrato de prestação de serviços – entre o contratante e a empresa vencedora do certame – será precedida da abertura da conta pela contratada. Nesse momento deve haver ainda a autorização para que o contratante acesse os saldos, extratos e o termo de vinculação da movimentação dos valores depositados com prévia autorização do Poder Público Municipal.
A lei também só considera o contrato encerrado mediante a comprovação do pagamento de todas as obrigações rescisórias, sociais e previdenciárias relativas aos empregados vinculados. Além disso, o contratante vai ter a possibilidade de verificar conta da empresa se o dinheiro realmente existe.
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