O Governo da Bahia ampliou em 30 dias o prazo para os beneficiários do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) fazerem a atualização do cadastro e apresentar os requerimentos necessários. A informação foi publicada na sexta-feira, dia 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), quatro dias antes da antiga data definida, que seria na terça (25).
No final de setembro, as secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) também publicaram de forma conjunta, no DOE, a portaria que estabelece regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem jus ao precatório judicial do Fundef. De acordo com o decreto estadual, de 23 de setembro, os herdeiros poderiam requerer o abono no prazo de até 60 dias a contar da publicação, o que deve ser feito por alvará judicial.
A portaria atual determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado. O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital, para o serviço Solicitar Precatório FUNDEF – Herdeiro, ou ainda pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).
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