Por Guilherme Cortez – Advogado
Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto do título. Pensando nisso, preparei este artigo para trazer informações sobre como registrar um protesto no cartório.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade, mais precisamente na praça de pagamento indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
Quais documentos podem ser protestados?
Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo nota promissória (NP), duplicata mercantil (DM), duplicata de serviço (DS), cheque (CH), contratos em geral (C), letra de câmbio (LC), entre outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor.
Como protestar um título no Cartório de Protestos?
Para registrar um protesto de títulos, não é necessário dispensar nenhum pagamento e os encargos serão pagos pelo devedor, quando for retirado o protesto. Quem pode registrar o protesto é o próprio credor ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica o representante legal deverá estar munido do seu documento pessoal válido e de uma cópia simples.
O documento gerado pelo Cartório de Protesto chama-se Instrumento de Protesto e nele conterá informações como nome completo, telefone e endereço do credor, nome completo e endereço do devedor. Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral; número do título e valor.
Caso o endereço do devedor for desconhecido, é possível requerer gratuitamente ao serviço de distribuição do município uma pesquisa de endereço nos bancos de dados da cidade.
Para finalização do processo de protesto, é preenchido um formulário para formalizar à vontade do credor e iniciar todo trâmite como notificar o devedor e ao serviço de proteção ao consumidor.
Como pesquisar se uma pessoa está protestada?
Para pesquisar se uma pessoa física ou jurídica possui algum protesto vinculado ao nº de C.P.F. ou C.N.P.J., basta solicitar uma certidão de protesto ao cartório de protesto que deseja receber a pesquisa.
A pesquisa será feita no acervo do cartório de protesto indicado e na inexistência de protesto localizado no nome do pesquisado, é emitida uma certidão negativa de protesto.
Caso a resposta acuse protesto no cartório de protesto indicado, será emitida uma certidão positiva de protesto, formalizando as informações e os protestos encontrados.
No site da Central das Certidões – www.centraldascertidoes.com.br – é possível solicitar certidão de protesto online, com total segurança e praticidade, pois reúne todos os Cartórios de Protesto do Brasil.
Como explicamos no início deste artigo, o protesto é um excelente recurso para os processos de cobrança. Contudo, algumas dívidas podem ser elevadas ou precisar de outros recursos que possibilitem a recuperação de crédito.
Para estes casos é fundamental contar com um parceiro estratégico. A Leme Inteligência Forense recomenda a Central das Certidões para esta parceria.
No site da Central das Certidões é possível solicitar todos os documentos que precisa e no site da Leme é possível conhecer as soluções completas na área de investigação, que são aplicáveis desde a etapa da concessão de crédito até as etapas de cobrança extrajudicial e judicial.
Sobre o autor
Guilherme Cortez atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para [email protected]
Matéria: Carolina Lara/ ASCOM


Imagem de Steve Buissinne do Pixabay

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay 

Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Foto: Cláudio Lima / Câmara Municipal
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Fotos: Aline Queiroz
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Sabine van Erp from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Foto: Isabela Bugmann
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
PM
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Video
Banjo de Rua | Foto Matheus Lopes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem Ilustrativa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay
Foto: PM
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Edimar Mato Grosso - @axesuburbio
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo