O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que alimentos procedentes de territórios palestinos ocupados por Israel devem conter a menção do local de origem no rótulo. A decisão aponta, ainda, que caso haja necessidade, o produto deverá conter uma especificação indicando se foi produzido em uma colônia israelense. A decisão foi motivada por uma determinação do Ministério da Economia da França, que em novembro de 2016 obrigou a inclusão de uma etiqueta específica aos produtos procedentes de territórios ocupados por Israel.
De acordo com um comunicado do tribunal, trata-se de um equívoco considerar que Israel seja o “país de origem” destes alimentos, quando “esses alimentos são na realidade originários de territórios que dispõem cada um do seu próprio estatuto internacional e distinto do [estatuto] desse Estado [Israel], embora ocupados por este último e sujeitos a uma jurisdição limitada desse Estado”. Para a corte, as colônias existentes em territórios palestinos ocupados levam a “uma política de transferência de população levada a cabo por esse Estado fora do seu território em violação do direito internacional humanitário”.
A decisão do Tribunal de Justiça da UE baseia-se em um regulamento que prevê que a informação dada aos consumidores “deve permitir-lhes fazer escolhas informadas e no respeito não só de considerações de saúde, econômicas, ambientais ou sociais, mas também de ordem ética ou relativas ao respeito do direito internacional”, tendo considerado que estas considerações “podem influenciar as decisões de compra dos consumidores”. Estima-se que haja ao menos 600 mil colonos israelenses em territórios palestinos ocupados. Recentemente, o governo de Israel aprovou a construção de 2.342 novas residências em assentamentos israelenses.
Bahia.Ba


Foto: Pixabay


Foto: Luciano Almeida 
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Foto: Fred Pontes
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Imagem de x3 por Pixabay
Foto: Fred Pontes
Foto: PC
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Fred Pontes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Divulgação
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Foto: Claudio Lima
Foto: Fred Pontes
Foto: Cleomário Alves
Divulgação
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV
Video
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay