O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que alimentos procedentes de territórios palestinos ocupados por Israel devem conter a menção do local de origem no rótulo. A decisão aponta, ainda, que caso haja necessidade, o produto deverá conter uma especificação indicando se foi produzido em uma colônia israelense. A decisão foi motivada por uma determinação do Ministério da Economia da França, que em novembro de 2016 obrigou a inclusão de uma etiqueta específica aos produtos procedentes de territórios ocupados por Israel.
De acordo com um comunicado do tribunal, trata-se de um equívoco considerar que Israel seja o “país de origem” destes alimentos, quando “esses alimentos são na realidade originários de territórios que dispõem cada um do seu próprio estatuto internacional e distinto do [estatuto] desse Estado [Israel], embora ocupados por este último e sujeitos a uma jurisdição limitada desse Estado”. Para a corte, as colônias existentes em territórios palestinos ocupados levam a “uma política de transferência de população levada a cabo por esse Estado fora do seu território em violação do direito internacional humanitário”.
A decisão do Tribunal de Justiça da UE baseia-se em um regulamento que prevê que a informação dada aos consumidores “deve permitir-lhes fazer escolhas informadas e no respeito não só de considerações de saúde, econômicas, ambientais ou sociais, mas também de ordem ética ou relativas ao respeito do direito internacional”, tendo considerado que estas considerações “podem influenciar as decisões de compra dos consumidores”. Estima-se que haja ao menos 600 mil colonos israelenses em territórios palestinos ocupados. Recentemente, o governo de Israel aprovou a construção de 2.342 novas residências em assentamentos israelenses.
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