A Justiça do Espírito Santo condenou a 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, o responsável por um esquema de pirataria de TV paga por meio de IPTV. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha pelo crime de violação de direito autoral.
A investigação teve origem em mandados de busca e apreensão cumpridos em setembro de 2024, durante a 7ª fase da Operação 404, coordenada pelo Ciberlab do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nos equipamentos apreendidos na residência do condenado, foram encontrados painéis de gerenciamento de IPTV usados para disponibilizar ilegalmente conteúdos audiovisuais protegidos, mediante pagamento.
Segundo a sentença, evidências digitais extraídas dos notebooks comprovaram a administração do sistema, que tinha centenas de usuários ativos e registros relacionados à comercialização clandestina do sinal.
A Justiça também considerou a habitualidade da atividade, já que os assinantes pagavam mensalmente pelo serviço, e aplicou aumento de 2/3 sobre a pena-base em razão da continuidade delitiva.
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) atuou como assistente de acusação no processo, representada pelo escritório CQSFV Advogados.
Para o presidente da entidade, Oscar Simões, a condenação reforça o combate à pirataria audiovisual e aos prejuízos causados ao setor, aos consumidores e ao país.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
Fonte: André Sales / Assessoria de Imprensa ABTA





















Imagem de Elías Alarcón por Pixabay
























Foto: Icaro Tetê/ Vale Mais Noticias


Imagem ilustrativa de tis0899160479 por Pixabay
















Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay








Imagem de Kai Pilger por Pixabay


Imagem de hansmarkutt por Pixabay

















