Por Dra. Karina Gutierrez – advogada.
A prática de acessar o celular do parceiro ou parceira sem autorização passou a ser objeto de atenção legal no Brasil. A conduta é enquadrada como invasão de dispositivo informático, crime previsto no artigo 154-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A legislação destaca que mesmo em relações de confiança, como casamento ou união estável, o consentimento do titular do aparelho é obrigatório para qualquer acesso ou consulta.
Dados de pesquisas realizadas pela empresa de segurança digital Avast, afirmam que o comportamento de ‘bisbilhotar’ o celular do companheiro é relativamente comum. Segundo levantamento divulgado, mais de 40% das pessoas admitem já ter acessado o celular do parceiro sem permissão.
A advogada Dra. Karina Gutierrez do escritório Bosquê & Grieco destaca que a penalização busca reforçar a privacidade como direito fundamental e prevenir conflitos que, historicamente, têm sido tratados mais como dramas pessoais do que como infrações legais.
‘O direito à privacidade é assegurado pela Constituição e não se anula em função de um relacionamento. Invadir o celular de outra pessoa sem autorização, ainda que sob justificativas de ciúmes ou suspeitas, não se trata apenas de uma falha de etiqueta, mas de uma violação legal que pode ser penalizada,’ comenta Karina.
Além das implicações legais, a advogada orienta que a prevenção passa pelo diálogo e pelo estabelecimento de limites claros dentro da relação. O acesso a dispositivos eletrônicos deve ser sempre transparente, com autorização expressa do titular.
Senhas não devem ser compartilhadas por pressão emocional, e situações de desconfiança devem ser resolvidas por meio de conversa ou, se necessário, mediação profissional. Em caso de violação, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Bosquê & Grieco Advocacia
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