O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Lagoa Real, no sudoeste baiano. O certame, avaliado em R$ 783.120,00, previa a compra de kits escolares para a rede municipal de ensino, mas foi barrado após denúncias de irregularidades que poderiam favorecer empresas locais.
A decisão foi proferida pela conselheira Aline Peixoto, atendendo a uma representação contra a gestão do prefeito José Carlos Trindade Duca, o ‘Bida’ (União). O ponto central que levou à suspensão foi a exigência de que a empresa vencedora entregasse os materiais em apenas 48 horas após a ordem de fornecimento.
Para o TCM, esse prazo é considerado ‘exíguo’ e desarrazoado, uma vez que a logística de montagem, separação e transporte de grandes volumes de kits escolares demanda tempo. Segundo a relatora, tal cláusula fere a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pois restringe a competitividade ao excluir empresas geograficamente distantes que não conseguiriam cumprir o prazo, beneficiando indiretamente fornecedores da região.
Achei Sudoeste e Bahia Notícias
























Foto: Léa Cunha





Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay








Imagem de Lourdes ÑiqueGrentz por Pixabay
Imagem por therapractice de Pixabay





















































Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay





Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay