O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Lagoa Real, no sudoeste baiano. O certame, avaliado em R$ 783.120,00, previa a compra de kits escolares para a rede municipal de ensino, mas foi barrado após denúncias de irregularidades que poderiam favorecer empresas locais.
A decisão foi proferida pela conselheira Aline Peixoto, atendendo a uma representação contra a gestão do prefeito José Carlos Trindade Duca, o ‘Bida’ (União). O ponto central que levou à suspensão foi a exigência de que a empresa vencedora entregasse os materiais em apenas 48 horas após a ordem de fornecimento.
Para o TCM, esse prazo é considerado ‘exíguo’ e desarrazoado, uma vez que a logística de montagem, separação e transporte de grandes volumes de kits escolares demanda tempo. Segundo a relatora, tal cláusula fere a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pois restringe a competitividade ao excluir empresas geograficamente distantes que não conseguiriam cumprir o prazo, beneficiando indiretamente fornecedores da região.
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