A Superintendência Regional do Incra na Bahia esclarece que só a autarquia federal tem o poder de excluir beneficiários da reforma agrária de lotes, dentro de assentamento rurais, de acordo com a Lei 8629/93.
E isso ocorre apenas se o assentado não seguir as exigências normativas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), e depois de esgotado o amplo direito de defesa do mesmo, obedecendo ao cumprimento do processo legal necessário.
As principais situações que podem resultar na exclusão de beneficiários de um assentamento são as seguintes: o abandono de lote; a não exploração da área, devolvendo atividades próprias da agricultura familiar e o descumprimento de legislação ambiental.
ASCOM