Uma bancária do estado do Pará terá que ceder parte de seu salário líquido após a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, autorizar a penhora de parte do valor para o pagamento de indenização. A mulher, acusada de homofobia, praticou diversas ofensas nas redes sociais a um rapaz em 2011. O autor da ação namorava um sobrinho da acusada.
O conteúdo das mensagens associavam a homossexualidade a doença e a bancária não admitia que um homossexual pudesse ser cristão, além de desejar que todos os homossexuais fossem queimados em praça pública.
Cansado dos diversos ataques sofridos, o rapaz ajuizou uma ação que constatou a prática de homofobia por parte da mulher. “Está evidente nos autos que a [bancária] escolheu as piores palavras para humilhar, denegrir, xingar e ridicularizar o [autor da ação]. A postura da [bancária] foi ainda além, pois prega de modo claro e inequívoca a violência física e o homicídio pela simples opção homossexual do [rapaz]”, consta a sentença.
Inicialmente, foi determinado que fosse feito o pagamento de uma indenização no valor de R$ 8 mil, posteriormente o valor foi aumentado para R$ 24 mil, no entanto, a acusada não fez o pagamento no período previsto. Diante do fato, a Justiça chegou a pedir a penhora dos bens da acusada, mas como nenhum bem foi localizado, o advogado do autor da ação pediu a penhora de 30% do salário da bancária.
Ao julgar o pedido do advogado, a juíza entendeu que a porcentagem pedida comprometeria a subsistência da bancária e definiu que o pagamento da indenização deverá ser abatido em 10% dos salários líquidos que serão recebidos pela acusada. O pagamento da indenização só será finalizado após a quitação de R$ 50 mil reais. Esse valor é referente a indenização, e aos juros referentes ao não pagamento no tempo previsto.
Editado por Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias




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