Nossa Constituição tem como um de seus princípios a dignidade humana, assim, todos possuímos direito ao nome e à filiação.
Ou seja, filhos provenientes de relações extraconjugais, por exemplo, devem ter o nome do pai na sua certidão de nascimento, mesmo que não exista a paternidade de fato. Desse modo, esses filhos, que no passado eram chamados de bastardos, também devem ser registrados.
Portanto, quando o nome do pai não consta no registro civil da criança, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade.
O direito à paternidade é reconhecido pela lei
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível que pode ser exercido inclusive contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de justiça.
Ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988, os filhos que são adotados ou “ilegítimos”, como é popularmente chamada a prole fruto de relações extraconjugais, possuem os mesmos direitos dos filhos provenientes da relação conjugal.
Assim, é proibida qualquer discriminação relativa à filiação, ou seja, além de ser reconhecido, ele também possui direito à herança e à pensão alimentícia, por exemplo.
A investigação de paternidade
A investigação de paternidade confere ao filho cuja paternidade não foi reconhecida um tratamento mais humanitário, uma vez que seu objetivo é, justamente, a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento da criança.
Esse processo acontece após a solicitação do reconhecimento da paternidade, quando o suposto pai ou não aparece em juízo, quando intimado, ou nega a paternidade da criança.
Ele consiste na realização de um exame de DNA, para atestar o parentesco. Contudo, como o pai não é obrigado a fazer o exame, ele pode se recusar a realizá-lo. Nesses casos, o juiz pode declarar o reconhecimento da paternidade por presunção.
No entanto, apesar da lei garantir o direito ao processo de investigação de paternidade, o reconhecimento do parentesco pode acontecer de formas diversas. São elas:
- Reconhecimento voluntário;
- Testamento;
- Escritura pública ou escrito particular;
- Manifestação direta e expressa perante o juiz.
Além disso, é importante lembrar que após reconhecida a paternidade, ela não pode ser desfeita, e o filho passará a ter direito à pensão alimentícia, herança e todos os outros que forem garantidos pela lei.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.


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