Alteração da lei de incorporação imobiliária, válida desde dezembro de 2021, diminui prazos e moderniza regularização de imóveis no país.
Nesta terça-feira, dia 9, foi realizado em Salvador pelo escritório jurídico Chezzi Advogados um evento para debater a atualização da Lei 14.382. O encontro contou com a exposição do advogado e co-redator do anteprojeto da lei, Bernardo Chezzi. Compondo a mesa estavam Helen Lírio, registradora do 1° Registro de Imóveis de Salvador, e Jackeline Giarrusso, Oficial Substituta do 6° Registro de Imóveis de Salvador. Também esteve presente o Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Maurício Lopes.
Na ocasião, que reuniu figuras de todas as esferas do setor imobiliário de Salvador, foram pontuadas as mudanças na incorporação e aquisição de imóveis no Brasil. A Lei 14.382/2022, válida desde dezembro de 2021, visa a facilitar e modernizar a regularização de imóveis no país, reduzindo custos e conferindo rapidez aos processos.
Para Helen Lírio, a alteração vigente da lei marca um bom momento para o mercado imobiliário, principalmente para o 1º Registro de Imóveis, que contabiliza a circunscrição de nove incorporações imobiliárias apenas no primeiro semestre deste ano. Ainda de acordo com a registradora, as mudanças ocasionadas permitem um fluxo melhor nos processos. “Desde dezembro, trabalhamos com prazo reduzido para fazer análise de documentos. Isso impacta na solução da demanda, porque o incorporador recebe o registro de uma forma muito mais célere”, disse Lírio.
Também foram alterados prazos do procedimento de dúvida registral, além da implantação de um Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que permite a conexão de todas as bases de dados dos cartórios nacionais. A mudança autoriza que os cartórios do país realizem os procedimentos de suscitação de dúvidas de forma online. Além disso, a nota de exigência e registro da matrícula deve ser emitida no prazo de 10 dias úteis.
A registradora Helen ainda destaca a importância do registro de incorporação, uma vez que assegura a regularização dos empreendimentos. “Para todas as pessoas que compram imóveis na planta, é possível garantir que a proposta vem de uma empresa com solidez financeira e que os direitos dos consumidores serão respeitados”.
Para além da exposição acerca da atualização da lei, o evento foi marcado pelo diálogo entre os setores que participam do mercado imobiliário de Salvador, permitindo aos participantes o entendimento sobre os procedimentos nos cartórios da capital baiana.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: A4 Comunicação